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Ministra-relatora no TSE diz que sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas

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E de acordo com a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Hilário Vaz, que foi a relatora do mandado de segurança impetrado pela defesa da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), frisou:
 
“Destaca ainda que, mesmo que se pudesse falar em decisão definitiva, não poderia o eg. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte considerar que tal fato permitiria a cassação do diploma da Impetrante, com base no artigo 15 da LC nº 64/90, sob o argumento de que a condenação por conduta vedada, por decisão colegiada, atrai a inelegibilidade da Impetrante, a teor do disposto na alínea j do inciso I do artigo 1º da referida norma. Isto porque o ato foi apenado tão somente com multa”, afirmou na decisão.
 
Ainda a ministra Laurita Vaz afirma: “Fixadas essas premissas, tudo recomenda, em juízo superficial da impetração, a necessidade de suspensão do acórdão do Tribunal a quo, prolatado nos autos do Recurso Eleitoral nº 547-54.2012.6.20.0034/RN, na parte que determina o afastamento da Impetrante do cargo de governador e a posse do vice-governador no cargo de governador, como meio de resguardar o direito líquido e certo ora alegado, a fim de evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa”, narra em dos trechos da decisão.