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Judiciário pode impor realização de obras em presídios, decide SFT

Ministro ricardo lewandoski
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (13/8), que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592581, com repercussão geral, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJRS). A corte gaúcha entendeu que não caberia ao Poder Judiciário adentrar em matéria reservada à Administração Pública.

O voto do relator, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de dar provimento ao recurso do MP-RS, foi seguido por todos os ministros, que fizeram menções à péssima situação dos presídios brasileiros e concordaram que o Ministério Público detém legitimidade para requerer em juízo a implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo para concretizar a garantia de direitos fundamentais coletivos. Todos salientaram, ainda, que compete ao Judiciário agir para garantir aos presos tratamento penitenciário digno, como forma de preservar seus direitos fundamentais.
Também por unanimidade, o Plenário acompanhou a proposta de tese de repercussão geral apresentada pelo relator. “É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o artigo 5º (inciso XLIX) da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos Poderes”.