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Defesa do Consumidor aprova proibição de cobrança de gorjeta de 10% em self-services

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei (PL 2768/15) do deputado Carlos Manato (SD-ES) que proíbe a cobrança de taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor total da conta – de clientes de restaurantes por peso, os chamados self-services. A exceção ficará por conta dos pedidos efetuados diretamente aos garçons dos estabelecimentos. O parecer do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), foi favorável à proposta, com emenda. Ele ressalta que esse tipo de restaurante se caracteriza pelo autoatendimento, sendo “inadequada” a cobrança da taxa de serviço.