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O Presidente da Câmara vereador Galo envia ao blog direito de resposta, a respeito da matéria do projeto do executivo municipal

Aqui o direito de resposta é concedido, porque está na lei e seguimos corretamente.
Direito de Resposta sobre a matéria: “projeto do Executivo em benefício da população floraniense está parado na câmara municipal”.

O projeto de Lei n° 013/2019 do Executivo Municipal foi enviado a casa Legislativa na sessão de n° 08 do segundo período Legislativo, com pedido de urgência urgentíssima para sua votação. O presidente da Casa Vereador SaintClay Alcântara (galo), observou que tratava-se de refis de dívidas de 2018, não sendo pertinente o caráter de urgência, haja vista ser uma matéria que pode ser apreciada a qualquer tempo, e a urgência pode prejudicar o Município de Florânia, caso não siga a Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive sendo ato de improbidade administrativo para quem deu causa.

O processo está passando pela comissão de finanças, orçamento, e tributação, para depois seguir seu processo natural até chegar ao plenário para votação.

O presidente da comissão Wilson Dantas (PDT), solicitou vistas do referido projeto antes do mesmo entrar para votação. O vereador justifica seu pedido tendo em vista ser um direito que lhe assiste, para saber qual teor está contido no projeto que uma vez votado e aprovado passa a ser lei.

Como presidente da Comissão, o vereador Wilson Dantas, solicitou do Executivo que o projeto seja melhor esclarecido sobre seu impacto fiscal e orçamentário, apesar de não citar no seu requerimento, o mesmo só deseja vê cumprido o caput do art. 14 e inciso I da Lei de responsabilizabilidade fiscal.

Estranho um projeto que podia ter sido enviado desde fevereiro de 2019, ou com o documento exigido pelo art. 14 da LRF chegar a Casa do Povo com pedido de urgência renunciando receita do Município.