Pular para o conteúdo principal

FLORÂNIA: PREFEITA Decreta situação de Calamidade Pública em razão do coronavírus (COVID-19)

A prefeita da cidade de Florânia, Marcia Nobre juntamente com a secretaria de saúde Adriana da Silva com seriedade decretar situação de Calamidade Pública em razão do coronavírus (COVID-19).
Confira à íntegra do DECRETO MUNICIPAL № 013/2020, matéria que será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, desta quarta-feira (20).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 64; Art. 65, VI da Lei Orgânica Municipal, visando regulamentar, no âmbito do Município o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e ainda:
CONSIDERANDO a situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) proveniente da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarada pela Portaria n°. 188/2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDOA Portaria n°. 454/2020 do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n°. 13.979/2020, que define medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu a situação de calamidade pública extensiva a todos os municípios do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme prevê o inciso II do art. 30 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que o faz por ações e políticas públicas que visem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, como também o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública na forma do art. 196 e 197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a confirmação de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte e que, conforme Boletim Epidemiológico nº 66, exarado pela Secretaria Estadual de Saúde em 19/05/2020, existem atualmente 3.483 (três mil quatrocentos e oitenta e três) casos confirmados no RN;
CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Florânia, conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde, existem 02 (DOIS) CASOS CONFIRMADOS de contaminação pelo coronavírus até a data de edição deste Decreto;
CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;
CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeira empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;
CONSIDERANDO, por fim, a abalizada doutrina do Professor Jacoby Fernandes, segundo a qual, entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes e que, dentre outras situações, enchentes, inundações, doenças infectocontagiosas em largas proporções e seca prolongada podem ensejar a declaração de calamidade pública. (1)
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada, no âmbito do Município de Florânia, situação de calamidade pública em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º – Os procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados à adoção de medidas de prevenção, enfrentamento e combate à Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-2019), observarão o disposto no art. 4° da Lei n° 13.979/2020, com as alterações trazidas pela MP n°. 926, de 20 de março de 2020.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde adotará as medidas excepcionais necessárias ao enfrentamento da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-2019), observadas as orientações das autoridades federais e estaduais de saúde, no âmbito do município de Florânia.
Art. 4º – Fica autorizado que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, promovam o remanejamento, a transposição, a transferência das dotações orçamentárias necessárias para o cumprimento de todas as medidas previstas neste Decreto.
Art. 5º – Fica determinado à Controladoria Geral do Município, com auxílio da Procuradoria Jurídica, para que estabeleça, em até 72 (setenta e duas) horas da publicação deste Decreto, orientação normativa que julgar necessária visando traçar diretrizes e alertar as unidades administrativas orçamentárias, acerca de procedimentos e boas práticas de instrução, governança e transparência relacionadas a eventuais contratações diretas, por emergência ou Calamidade Pública, com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de novembro 1993, bem como na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 6º – Ficam dispensados de licitação, os contratos para aquisição de bens, serviços, produtos e insumos necessários às atividades de resposta de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e de prestação de serviços e de obras relacionadas a estes, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir do reconhecimento da Calamidade Pública, vedada a prorrogação dos contratos, desde que obedecidos os preceitos da Lei Federal nº 13.979/ 2020.
Art. 7º – Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário, captação, remanejamento, desvinculação de recursos para atender as despesas imprevisíveis e urgentes que se fizerem necessárias, inclusive decorrentes de perda e redução na arrecadação.
Art. 8º – O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembléia Legislativa, o reconhecimento da situação de Calamidade Pública, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia
Em 19 de maio de 2020.
MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE
Prefeita do Município
ADRIANA MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde.