1.1. Estão permitidas as Celebrações com presença de fieis com 100% da capacidade de
cada templo;
1.2. O Rito de Exéquias também pode ser celebrado nas Igrejas com a totalidade de sua
capacidade desde que a causa da morte não seja COVID-19;
1.3. Eventos sociais com maior participação de pessoas podem ser realizados respeitando
as orientações de cada município;
1.4. Para evitar maiores aglomerações, as procissões ainda devem ser evitadas, sendo
sugerido a promoção de carreatas com os devidos protocolos de segurança;
1.5. Exortamos ainda a continuidade da utilização das máscaras e higienização das mãos
durante as celebrações e nos encontros formativos de pastorais e movimentos;