A Juíza de Direito da Comarca de Florânia, Dra. Mônica Maria Andrade da Silva, determinou que a Prefeitura Municipal adotasse o critério da Hora-Relógio como padrão de quantificação da jornada de trabalho. Essa decisão ratifica a Recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) feita à Secretaria Municipal de Educação. Antes da Recomendação, a Prefeitura usava a hora-aula como padrão de contabilização da jornada de trabalho.
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